Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura. Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura recebem patrocínios e doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Lei nº 8.313/1991
Assessoria estratégica e captação multissegmento para empresas, fundações e instituições do terceiro setor.

Empresas no lucro real e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos aprovados. A Caaptar trabalha dos dois lados dessa ponte.
Nos principais mecanismos, o valor sai do imposto que já seria pago. Selecionamos projetos aprovados alinhados à sua causa, calculamos o limite de cada ano e entregamos os relatórios de impacto.
Enquadramos o projeto no mecanismo certo, conduzimos a aprovação, chegamos às empresas patrocinadoras e fechamos a prestação de contas. Projeto aprovado vira recurso na conta.
Onde o incentivo acontece
Visibilidade de marca e impacto real, pagos com o imposto que sua empresa já recolheria.
Cada cliente entra por uma porta diferente.
O caminho é sempre o mesmo
Não sabe por qual frente começar? O diagnóstico mostra o caminho.
Instituições impactadas









Conhecimento só importa quando muda algo no chão de quem precisa.
Essa convicção me levou da universidade para a sala de aula, e da sala de aula para a captação de projetos sociais. Em cada projeto, a mesma pergunta: como ele chega até quem precisa?
A Caaptar é a tradução técnica desse propósito. Para empresas, fundações e instituições do terceiro setor, transformo em entrega o que começa como intenção.
Uma amostra do que já saiu do papel, da cultura à saúde.













